Ato Cooperativo na Reforma Tributária

Resguardar o adequado tratamento tributário às cooperativas é garantir uma reforma tributária justa

A Reforma Tributária é fundamental para o desenvolvimento do país e tem como objetivo simplificar o Sistema Tributário Nacional. Entretanto, o cooperativismo, que é um setor essencial para a economia nacional, tem características únicas que precisam ser consideradas pela proposta.

Sem a garantia da adequação fiscal às particularidades das cooperativas, o modelo corre risco de aumento inconstitucional de carga tributária. É imprescindível que se reconheça a não incidência de tributos na cooperativa e sim no cooperado, evitando a duplicidade de cobrança, mas também que se assegure a competitividade dos seus produtos e serviços no mercado, por meio do direito aos respectivos créditos.

É por isso que todo o movimento cooperativista se mobiliza para garantir o adequado tratamento tributário ao ato cooperativo, por meio dos imprescindíveis ajustes necessários ao texto da Reforma Tributária.

Mas afinal, o que é essa reforma tributária?

Reforma tributária é a proposta do Governo Federal para simplificar o sistema tributário brasileiro extinguindo tributos como o PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS por um Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS). A reforma busca modernizar a arrecadação de tributos e impostos para favorecer a competitividade das empresas.

O sistema tributário ideal é aquele que preserva o equilíbrio na concorrência, garante a competitividade das empresas e favorece o desenvolvimento das competências e vocações do país.

Ter um sistema tributário eficiente é fundamental para aumentar a competitividade das empresas e, assim, acelerar o ritmo de crescimento econômico do Brasil, gerando emprego e renda para a população.

 O que muda com a reforma tributária?

A principal mudança da primeira fase da reforma tributária é o rearranjo dos impostos pagos atualmente por meio da simplificação: a unificação do PIS (Programa de Integração Social) e do Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), em um tributo de valor agregado, o CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

A proposta do CBS é substituir PIS/Pasep sobre a folha, PIS/PASEP sobre importação, PIS/PASEP sobre receitas, Cofins sobre importação e Cofins sobre receitas em um único imposto. Essa proposta é limitada aos tributos federais sobre consumo. Os impostos municipais e estaduais sobre consumo e serviços (o ISS e o ICMS) não estão incluídos.

Com isso, o governo espera acabar com as cobranças diferenciadas para vários setores, possibilitando um ambiente de negócios mais favorável e eficiente para a economia brasileira. Isso facilita a tributação de bens e serviços para as empresas e resulta em transparência.

Para a CNI, o modelo é essencial para gerar competitividade na indústria e incentivar o crescimento econômico.

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