Novo marco regulatório amplia oportunidades para as cooperativas de seguros

O cooperativismo brasileiro alcançou uma importante conquista com a entrada em vigor da Lei Complementar nº 213/2025, que amplia a atuação das cooperativas no mercado de seguros e fortalece a participação do setor em um segmento estratégico para a economia nacional.

A nova legislação representa um avanço histórico ao permitir que as cooperativas atuem em diferentes ramos do mercado segurador, ampliando a oferta de soluções aos cooperados e contribuindo para o desenvolvimento sustentável do setor.

A regulamentação foi complementada pelas Resoluções CNSP nº 491 e nº 492, publicadas em 2026, que estabelecem os parâmetros operacionais, contábeis, financeiros e de supervisão para as cooperativas de seguros e para as administradoras de operações de proteção patrimonial mutualista.

Entre os principais avanços trazidos pelo novo marco regulatório está a ampliação da atuação das cooperativas no mercado de seguros, incluindo novos segmentos autorizados pela legislação. Além disso, as entidades passam a ser supervisionadas e fiscalizadas pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), medida que fortalece a segurança jurídica, a transparência e a proteção dos associados.

As normas também definem requisitos relacionados à governança, controles internos, contabilidade e solvência das organizações reguladas, promovendo maior profissionalização e alinhamento às melhores práticas do mercado.

Outro ponto importante diz respeito às associações e cooperativas que solicitaram cadastramento junto à SUSEP. Essas entidades terão prazo de 24 meses, contado a partir de maio de 2026, para adequação às novas exigências regulatórias. Já aquelas que optarem por não aderir ao novo modelo deverão seguir as regras estabelecidas para o encerramento regular de suas atividades.

Para o Sistema OCB/RO, a regulamentação representa mais um passo no fortalecimento do cooperativismo brasileiro, ao criar um ambiente mais seguro, transparente e favorável ao crescimento das cooperativas de seguros. O novo marco contribui para ampliar a credibilidade do segmento, gerar mais segurança aos participantes e estimular a oferta de soluções alinhadas aos princípios cooperativistas e às boas práticas de governança.

Com a modernização das regras e o fortalecimento da supervisão regulatória, as cooperativas passam a contar com condições mais favoráveis para expandir sua atuação, promover inovação e atender de forma ainda mais eficiente às necessidades de seus cooperados.

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